Dentre os maiores sonhos de todas as pessoas, certamente adquirir a casa própria ocupa o topo da lista de desejos, pois pode significar um grande passo na vida de muitos, afinal, é o local onde você escolherá para viver com sua família e receber amigos.
Com as contemporâneas formas de pagamento, adquirir um imóvel nos dias atuais deixou de ser um objetivo inalcançável, pois notoriamente as operadoras de crédito, em especial os bancos, passaram a operar através de programas para facilitar a aquisição do bem de forma parcelada com taxas de juros mês a mês.
Apesar dessas facilidades junto ao financiamento, quem adquire um imóvel deve proceder com toda a burocracia com relação aos documentos e certidões relativas a ele. É importante que se tome alguns cuidados com essas questões para que o adquirente de um imóvel não veja seu maior sonho virar um pesadelo!
Em meio a tantos documentos e certidões, surgem algumas dúvidas e por essa razão, elaboramos este artigo com alguns cuidados a serem tomados antes da compra de um imóvel. É muito importante que se tome nota de todos esses cuidados para que até mesmo futuramente o comprador não tenha decepções.
1) Certidões Negativas
Apesar de toda a emoção envolvida na aquisição do seu tão sonhado imóvel, o comprador deve pesquisar sobre o histórico desse imóvel através das chamadas “certidões negativas”. Essas certidões detalham todos os vínculos constantes em registros públicos que o imóvel possui. Nessas certidões, podem aparecer dados relativos à cartórios de protesto, vínculos em Ações Cíveis (penhora), falência e concordata, vínculos com a Justiça do Trabalho, CND/INSS (débitos), execuções fiscais, municipais e estaduais e ainda vínculos com a Justiça Federal.
As certidões são documentos que irão atestar se a propriedade está vinculada a um financiamento, hipoteca, se foi dado em garantia em alguma dívida, se é objeto de penhora ou se há parcelas de IPTU em aberto por exemplo.
Por essa razão, tirar certidões negativas sobre o imóvel é medida providencial!
2) Pesquise sobre a reputação do vendedor ou construtora
Quando se compra um imóvel, seja de pessoa física ou de uma construtora, é muito importante checar a reputação de ambos.
No caso da pessoa física, é fundamental que em uma negociação você tenha acesso às cópias da carteira de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da certidão de estado civil, além das certidões negativas de ações na Justiça Federal; ações cíveis; Interdição, tutela e curatela; ações das Fazendas Estadual e Municipal e protesto de títulos. Outro detalhe importante é se o proprietário do imóvel que você deseja comprar é casado, pois para que a venda se concretize é necessário a anuência da esposa.
De igual modo, no caso de construtora, sua busca será por ações judiciais envolvendo a construtora, como anda a situação fiscal e contábil dela, reclamações e reputação no mercado.
3) Contrato de Compra e Venda
É importante elaborar um contrato de compra e venda sob a tutela de um advogado. Dessa maneira podem ser observados os riscos, os documentos apresentados e as partes envolvidas.
No mundo atual, são muitas as propostas tentadoras, porém não caia no erro de negociar o seu imóvel apenas com a palavra do antigo dono. O contrato de compra e venda é imprescindível nesse processo e deve ser redigido por um advogado de sua confiança.
4) Registrar o imóvel
Um erro muito cometido após a compra de um imóvel é deixar de registrar sua propriedade. Após a assinatura de um contrato de compra e venda, do pagamento e da entrega de chaves ao comprador, conclui-se que o imóvel é seu, o que não é verdade!
Determina o Código Civil em seu artigo 1.227 que: Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
Assim, a assinatura do contrato de compra e venda e a transmissão de fato do imóvel mediante o pagamento não é suficiente, pois a propriedade só se dará com o registro no cartório!
Portanto, após a compra do imóvel, deve haver o registro no Cartório de Registro de Imóveis no nome do novo proprietário. A falta de registro desse imóvel o deixa vulnerável a ações judiciais futuras e poderão acarretar aborrecimentos indesejados ao comprador.
Apesar de serem muitos os detalhes na hora de comprar um imóvel, consulte sempre um advogado de sua confiança na hora de adquirir um imóvel, pois além do que os olhos podem ver, melhor ainda é ter a certeza de que você fez um bom negócio na aquisição do bem.
Dr. Felipe Wagner Lopes Barão